Segurança Aguardando

PLE-7/2024

Proibição Administrativa do Uso de Drogas em Salvador

Estabelece proibição administrativa para o uso de drogas em espaços públicos de Salvador, com sanções para quem descumprir e obrigações de fiscalização para o poder público municipal.

O problema

O uso de drogas em espaços públicos de Salvador, em praias, praças, calçadões e entornos de escolas, acontece sem que o município tenha instrumento administrativo próprio para atuar de forma sistemática. A legislação federal trata o usuário de drogas principalmente pela via criminal, o que na prática gera poucas consequências para o uso ostensivo em espaço público. O município tem competência administrativa para estabelecer suas próprias regras para o uso do espaço público. Essa competência não estava sendo usada.

O que o projeto determina

O PLE-7/2024 estabelece a proibição administrativa do uso de drogas ilícitas em espaços públicos de Salvador. Define as sanções aplicáveis: advertência, multa e encaminhamento para atendimento social. Estabelece obrigações de fiscalização para a Guarda Civil Municipal e outros agentes competentes.

Impacto prático

O município passa a ter um instrumento legal próprio para atuar em casos de uso de drogas em espaços públicos, sem depender exclusivamente das forças policiais estaduais ou federais. Famílias que frequentam parques, calçadões e áreas de lazer públicas de Salvador têm um marco legal municipal que protege esses espaços.

Liberdade individual tem limite onde começa o espaço compartilhado. O cidadão que consome drogas em espaço privado faz uma escolha individual. O cidadão que consome drogas em espaço público impõe essa escolha a todos que dividem aquele espaço, incluindo crianças. O município tem obrigação de proteger o espaço público como espaço de todos.

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