Família Em tramitação

PLE-45/2023

Estatuto Municipal de Direito dos Pais

Cria o Estatuto Municipal de Direito dos Pais em Salvador, formalizando a autoridade parental na educação e protegendo as famílias de interferências indevidas do poder público.

O problema

A relação entre pais, escola e Estado foi se deslocando ao longo dos anos. Em diversas situações, a autonomia dos pais sobre a educação dos próprios filhos passou a ser questionada, relativizada ou diretamente ignorada. Conteúdos sem comunicação prévia. Atividades que contradizem os valores da família. Interpretações que posicionam o Estado como educador primário e os pais como meros participantes. Essa lógica precisa de um limite formal.

O que o projeto determina

O PLE-45/2023 institui o Estatuto Municipal de Direito dos Pais de Salvador, que formaliza um conjunto de direitos parentais no âmbito da educação municipal. Entre os pontos centrais: o direito de os pais serem informados sobre o conteúdo ensinado nas escolas, o direito de participar das decisões que afetam seus filhos e o reconhecimento de que a autoridade educacional primária cabe à família, não ao Estado.

Impacto prático

Pais de crianças em escolas municipais de Salvador passam a ter um instrumento legal explícito para exigir transparência, participação e respeito à sua autoridade na educação dos filhos. Isso não impede a escola de ensinar. Impede a escola de agir como se os pais não existissem.

A família é o núcleo da sociedade. O Estado não criou a família. A família constituiu o Estado. Pais não são usuários de um serviço público de educação. São os educadores primários de seus filhos, que delegam parte dessa função à escola, não ao contrário.

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