Projeto de Lei para o “Estatuto Municipal de Direito dos Pais” é aprovado por relator na Comissão de Constituição e Justiça

O Projeto de Lei 45/2023, que permite a participação ativa dos pais ou responsáveis no conteúdo educacional dos estudantes da rede municipal de Salvador, obteve voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lei, proposta pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), tem como objetivo assegurar que os pais possam opinar sobre o material didático oferecido ou sugerido pelas instituições de ensino da cidade.

O “Estatuto Municipal de Direito dos Pais”, como é chamado, visa garantir aos responsáveis o acesso à informação e a participação efetiva no ambiente educacional de seus filhos, além do direito de se comunicar sem necessidade de autorização prévia com os diretores, coordenadores e gestores das escolas. O estatuto também define um total de sete direitos a serem garantidos aos pais no contexto da formação escolar de seus filhos.

Na justificativa do PL, Aleluia salienta que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e ressalta a importância da cooperação entre a escola e a família para a efetivação desse direito. O vereador defende que a lei garantirá transparência nas ações da escola e respeito à liberdade religiosa e de consciência dos estudantes.

Em seu parecer, o relator da proposta, o vereador Julio Santos (Republicanos), opina que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Salvador, não apresentando contradições com o ordenamento jurídico brasileiro. Santos reforça que a competência para deliberar sobre essa matéria é do Legislativo Municipal.

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