Nome do Projeto

Proíbe a utilização de medidas de traffic calming no município de Salvador.

Proíbe a utilização de medidas de traffic calming com único objetivo de desestimular o uso de veículos automotores.

A Presente proposição busca garantir a eficiência do sistema viário da cidade, promovendo a fluidez do tráfego e assegurando a segurança viária de forma adequada.

O traffic calming, embora tenha sido adotado em várias países do mundo, tem demonstrado muitos efeitos indesejáveis no ambiente urbano. As medidas como lombadas, quebra-molas, faixas elevadas para pedestres e radares, embora projetadas com a intenção de reduzir a velocidade dos veículos, muitas vezes causam problemas como congestionamentos, desconforto aos motoristas e aumento no consumo de combustível.

Além disso, essas intervenções podem prejudicar o transporte público e a mobilidade urbana, além de prejudicar o comércio da região, tornando-se obstáculos desnecessários aos motoristas da cidade. Essa abordagem excessiva pode resultar em uma experiência negativa para os usuários das vias e desestimular o uso de modos de transporte mais efetivos.

O presente projeto de Lei se baseia na premissa de que é possível promover a segurança viária e a mobilidade urbana de forma equilibrada, sem recorrer a medidas que comprometam a fluidez do tráfego e causem desconforto aos motoristas.

É fundamental que o município de Salvador priorize a implementação de soluções viárias que beneficiem todos os usuários, garantindo a fluidez do tráfego, a segurança dos pedestres e a acessibilidade de todos. 

A presente proposta visa alinhar essas políticas públicas com esse princípio, promovendo um sistema de transporte mais eficiente.

Número do projeto

PL 128/2023

Histórico do projeto
Andamento do projeto
Protocolado 15%

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