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Poder de Polícia em Templos Religiosos

Dispõe sobre o exercício do Poder de Polícia em Templos Religiosos de qualquer culto.

Trata-se de proposição legislativa que regulamento o exercício do poder de polícia no município de Salvador quando o objeto da restrição de direitos for Templos Religiosos de qualquer culto.

A presente proposição se justifica pela proteção constitucional dada pela Carta Magna aos templos religiosos de qualquer culto, vez que estes templos figuram como locais sagrados para o exercício da fé, portanto suas fiscalizações e demais restrições de direitos devem ocorrer de forma bastante peculiar, tendo em vista as particularidades do local o qual se exercerá o poder de polícia.
O poder de polícia é uma prerrogativa da administração pública para garantia da preservação de Direitos Coletivos e individuais através da restrição de direitos. 

Segundo Maria Silvia Zanella de Pietro Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (2006, p. 129)

Tendo em vista que a Constituição Federal fornece especial proteção aos templos religiosos, bem como trata a liberdade religiosa como direito fundamental, nos termos do Art. 5º, VI,
torna-se necessário a elaboração de proposição legislativa que verse sobre a proteção dos templos religiosos nos casos de restrições de direitos devido ao exercício do Poder de Polícia.
Um vez que, segunda a Carta Magna, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, percebe-se que a presente proposição está em consonância com dispositivo constitucional, na medida que não impede o correto exercício do Poder de Polícia, apenas estabelecendo critérios para sua execução, harmonizando a
execução das restrições de direitos, característica da administração pública, com o Direito Fundamental à liberdade religiosa. 

A presente proposição estipula critérios simples, como tratamento respeitoso, urbano e cortês, bem como o respeito as regras do templo religioso, visando evitar práticas de intolerância religiosa e desrespeito no momento do exercício do Poder de Polícia. 

A proposição proíbe a interrupção de cultos religiosos no momento de sua prática, com o fito de impedir eventual abuso de direito por parte da autoridade pública

Número do projeto

PL 253/2021

Histórico do projeto
Andamento do projeto
Protocolado 30%

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