Institui multa à pichadores no município de Salvador.
A pichação de patrimônios públicos e privados no município de Salvador tem ganhado força nos últimos anos, sendo vista em toda a cidade, principalmente em templos religiosos e objetos de arte sacara, que são depredados, vandalizado e pichados por infratores, afetando diretamente no aspecto físico da cidade e na preservação do património histórico do município.
A cidade do Salvador é conhecido pela sua riqueza histórica e religiosa, possuindo diversos templos de altíssimo valor tanto histórico quanto religioso, sendo inandimissível que a legislação municipal não puna de maneira exemplar aqueles que acabam com a estética destes patrimônios municipais.
Ante o exposto, a presente proposição objetiva a atualização legislativa da Lei 4.659 de 16 de dezembro de 1992, com objetivo de atualizar o valor da multa prevista no §1° do Art.1° da legislação ora mencionada.
Tal atualização se faz necessária uma vez que a multa trazida na legislação se utiliza de paramentros vetustos e não mais vigentes.
Ademais, a proposição atualiza a Lei em comento prevendo a majoração da multa em casos de depredação de templos religiosos ou prédios públicos, bem como prevê canais de denuncia através do site institucional da Prefeitura Municipal de Salvador.
Aliado a isso a proposição autoriza a criação, na Guarda Civil Municipal, de grupo destinado a repressão de pichação e depredação de património público, com o fito de coibir e evitar
novas depredações.
PL 264/2022
- Projeto Apresentado
- Comissões da Câmara
- Votação Plenário
- Sansão da prefeitura
Estes são alguns outros projetos apresentados
Veja algumas das propostas que apresentei para facilitar a vida do cidadão e melhorar a sua qualidade de vida através da liberdade religiosa, econômica, de vida e da defesa da sua família.