Nome do Projeto

Institui multa à pichadores no município de Salvador.

Altera a Lei nº 4.659 de 16 de dezembro de 1992, para instituir multa para pichações em propriedades públicas e privadas no município de Salvador.

A pichação de patrimônios públicos e privados no município de Salvador tem ganhado força nos últimos anos, sendo vista em toda a cidade, principalmente em templos religiosos e objetos de arte sacara, que são depredados, vandalizado e pichados por infratores, afetando diretamente no aspecto físico da cidade e na preservação do património histórico do município. 

A cidade do Salvador é conhecido pela sua riqueza histórica e religiosa, possuindo diversos templos de altíssimo valor tanto histórico quanto religioso, sendo inandimissível que a legislação municipal não puna de maneira exemplar aqueles que acabam com a estética destes patrimônios municipais.

Ante o exposto, a presente proposição objetiva a atualização legislativa da Lei 4.659 de 16 de dezembro de 1992, com objetivo de atualizar o valor da multa prevista no §1° do Art.1° da legislação ora mencionada.

Tal atualização se faz necessária uma vez que a multa trazida na legislação se utiliza de paramentros vetustos e não mais vigentes.
Ademais, a proposição atualiza a Lei em comento prevendo a majoração da multa em casos  de depredação de templos religiosos ou prédios públicos, bem como prevê canais de denuncia através do site institucional da Prefeitura Municipal de Salvador.

Aliado a isso a proposição autoriza a criação, na Guarda Civil Municipal, de grupo destinado a repressão de pichação e depredação de património público, com o fito de coibir e evitar
novas depredações.

Número do projeto

PL 264/2022

Histórico do projeto
Andamento do projeto
Protocolado 15%

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